Normas de Conduta
Cada membro da ACAMS compromete-se a:
- Trabalhar para manter e aperfeiçoar a integridade da profissão dos especialistas no combate à lavagem de dinheiro.
- Manter e demonstrar os mais altos padrões de ética profissional e empresarial.
- Tratar com respeito os colegas, o pessoal da ACAMS e todas as demais pessoas.
- Cumprir e aderir a todas as leis internas, normas, políticas e outras regras de filiação da ACAMS.
- Obedecer às leis e regulamentos aplicáveis a profissional de combate à lavagem de dinheiro.
Todo membro da ACAMS deverá estar sujeito a medidas disciplinares caso, de acordo com os “Procedimentos para Análise de Conduta de Membros”, suas ações configurem uma das situações a seguir:
- Condenação por um crime. (consulte os “Procedimentos para análise de conduta de membros” para obter mais informações sobre o problema de condenações criminais).
- Declarações falsas, verbais ou escritas, reiteradas ou intencionais, no contexto da conduta profissional de combate à lavagem de dinheiro ou sobre a ACAMS, relativas a uma ou mais pessoas ou entidades, nos casos em que tais declarações causem danos à reputação profissional e empresarial de tais pessoas ou entidades.
- Deturpação intencional de qualificações ou credenciais da ACAMS, para a ACAMS ou para o público.
- Repasse reiterado ou intencional de informações falsas ou deturpadas para a ACAMS.
- Uso não autorizado de propriedade da ACAMS, incluindo, mas não limitando-se a, nome, logotipo, outras marcas comerciais ou marcas de serviço, informações protegidas por direito autoral ou anúncios de filiação da ACAMS.
- Ações recorrentes de intimidação ou assédio a membros ou ao pessoal da ACAMS através de ameaças ou outros meios, incluindo, mas não limitando-se a, denúncia de violação das Normas de Filiação por outro membro da ACAMS sem que haja uma base razoável e de boa fé sobre o ocorrido.
- Inobservância das Normas de Conduta.
Essas Normas de Filiação se aplicarão a todos os membros atuais e potenciais da ACAMS.